Rematrícula escolar e seus direitos
Caros pais, a partir de novembro muitas escolas começam os períodos de renovação ou reserva de matrículas, o que sempre causa apreensão aos pais e alunos. Confira algumas orientações para evitar aborrecimentos!
Reajuste
A escola, por lei, deve divulgar a proposta de contrato, o valor do reajuste da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula.
Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.
Atenção: valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.
Contrato
O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, após esse prazo não poderá haver nenhum reajuste.
Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste dentro do ano letivo é nula, ou seja, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre.
Taxa de reserva
Normalmente, é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com devolução de eventuais valores pagos.
É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga (matrícula ou rematrícula) deve fazer parte do total da anuidade ou semestralidade.
Desistência
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.
Publicado em 08/11/2018 - por Élcio Schmitz