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Consumidor Consciente - Edição 662

Compra de imóvel na planta

Amigo consumido, se você decidir comprar um imóvel na planta de uma incorporadora, antes de tudo, consulte um advogado de sua confiança.

De todo modo, fique atento a certos detalhes!

Verifique o registro da incorporadora no cartório imobiliário da sua cidade. Peça para ver todos os documentos da incorporação, em especial o memorial de incorporação. O registro é obrigatório antes mesmo de o incorporador poder efetuar as vendas.

Pesquise o nome da construtora e da incorporadora nos cartórios de protestos e distribuidores da Justiça.

Faça visitas a outros prédios construídos ou em construção dessa empresa.

Exija uma minuta do contrato de compra e venda para a análise criteriosa. Peça-o com alguns dias de antecedência antes de assinar. Cheque todos os detalhes sobre a forma de pagamento, parcelas intermediárias e entrega das chaves. O contrato deve conter previsão de multa para o caso de atraso na entrega da obra.

Guarde todo o material publicitário fornecido pela incorporadora, pois ela é obrigada a cumprir o que oferece.  Assim, você pode reclamar se, ao término do empreendimento, constarem afirmações falsas sobre a constituição do condomínio, área, tipo de construção ou material empregado.

Fique atento aos certificados e solidez da construtora responsável pela obra. Não apenas pelo tempo de experiência em empreendimentos imobiliários, mas por sua credibilidade no segmento residencial e compromisso com entrega das obras na data prevista.



Publicado em 25/10/2018 - por Élcio Schmitz

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