Quando o produto causar danos. O que fazer?
Você, amigo consumidor, sabe o que é acidente de consumo? Ele ocorre quando um produto ou serviço, ainda que utilizado corretamente, causar danos à saúde ou segurança de nós, consumidores. Quando um consumidor é afetado em sua integridade física ou patrimonial em decorrência de produtos ou serviços defeituosos, fala-se que houve um “acidente de consumo”.
Assim, o prejuízo do consumidor não se restringe apenas ao defeito do produto ou do serviço, mas também a outros danos, como despesas médicas em geral. Infelizmente, nem todos os produtos ou serviços colocados no mercado oferecem uma segurança legítima ou esperada por nós, consumidores. Logo, podem ocorrer acidentes, como por exemplo: explosão em um aparelho celular, fogões que estouram, quedas de equipamentos no interior de estabelecimentos comerciais, medicamentos adulterados, alimentos estragados, entre outras inúmeras e variadas situações.
Responsabilidades
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto ou serviço causar acidentes por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, o fabricante, será responsabilizado, independente da existência de culpa.
A responsabilidade do comerciante é subsidiária (secundária), ela só ocorrerá quando o fabricante, construtor ou importador não puder ser identificado, ou ainda, quando o próprio comerciante não conservar corretamente alimentos perecíveis, por exemplo.
Publicado em 18/10/2018 - por Élcio Schmitz