Conheça seus direitos na compra em lojas de usados
É, amigo consumidor, às vezes a falta de dinheiro bate de frente com a necessidade de comprar um produto que você considera como indispensável. Entretanto, se a única opção for por loja de usados, como móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos etc., é importante saber seus reais direitos para possíveis situações em caso de defeitos.
Precauções
Primeiramente, na compra de produtos usados, você não deve, jamais, se esquecer de exigir o pedido ou recibo da compra, com a discriminação do estado geral e atual da mercadoria adquirida. Desta forma, se for o caso, você poderá reclamar de outros defeitos que não os já relacionados.
Ao escolher os produtos usados, você deve fazer com muita atenção e critério, pois a troca só é obrigatória em caso de defeitos que não estejam identificados no documento de compra.
Seus direitos
Mesmo que a mercadoria seja adquirida em loja de usados, você, consumidor, tem o direito a 90 dias de garantia para produtos duráveis (defeitos aparentes e de fácil constatação), independente de termo escrito, conforme artigo 26 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Publicado em 11/10/2018 - por Élcio Schmitz