Agora, mais do que nunca, fidelizar o cliente é o melhor negócio. Após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a existência de um serviço de atendimento e orientação ao consumidor nas empresas (SAC), além de estratégico, passou a ser uma necessidade.
Mas é importante que este serviço seja um organismo integrado à empresa. No entanto, é de suma importância que as empresas treinem os funcionários de todas as áreas que tenham contato com o público.
Empresas menores
Para as pequenas, sem condições de manter esta infraestrutura, poderá ser criado um sistema de atendimento, acumulado por uma pessoa de nível gerencial. O bom serviço de atendimento ao consumidor é aquele que funciona como um agente de mudanças no sentido de detectar e solucionar com rapidez os problemas nos produtos comercializados. Fazendo, assim, com que esta situação não se torne crítica. Hoje, o grande desafio é o pós-venda.
Corresponsabilidade
Para temos uma ideia, na ausência do fabricante, quem vendeu (comerciante) é obrigado a atendê-lo, consertando o defeito que o produto apresentou ou trocando o mesmo. Em caso de serviços prestados, vale a mesma regra.
Ação de regresso
Este mesmo comerciante, depois de trocar ou consertar o produto, pode pedir a reparação do prejuízo junto ao fabricante. Isto se chama responsabilidade solidária e ação de regresso, ou seja, os fabricantes e comerciantes são conjuntamente responsáveis pelo problema. Eles se acertam sem que o consumidor tenha que ficar esperando por isto com a nota fiscal na mão (artigo 13, parágrafo único do CDC).
Publicado em 27/09/2018 - por Élcio Schmitz