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Consumidor Consciente - Edição 657

Operadoras de saúde que negarem autorização terão que comunicar por escrito

Você sabia, amigo consumidor, que pode exigir das operadoras de planos de saúde que negarem autorização para a realização de procedimentos médicos fazer a comunicação por escrito? Por lei as operadoras deverão informar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa.

Este é um direito (direito à informação) que nós, usuários, temos, para contestar junto à Agência Nacional de Saúde (ANS) ou à Justiça qualquer problema no atendimento. A norma aprimora o esforço que a ANS vem fazendo em termos de medidas pedagógicas no sentido de melhorar a atenção à saúde a nós usuários de planos de saúde.

 

Obrigatoriedades

Uma vez solicitada pelo consumidor, a comunicação por escrito deve ser enviada em até 48 horas para o cliente, por e-mail ou por correspondência. Se descumprir a medida, a operadora será punida com multa.

A norma reforça que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência. A Resolução Normativa 319 reflete também a uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, as justificativas por escrito das operadoras poderão ser anexadas a eventuais processos na Justiça.

Além da multa por não informar por escritos os motivos de negativa das coberturas previstas em lei, as operadoras estão sujeitas a outras penalidades. É importante que, neste caso, você beneficiário pegue protocolo de atendimento. Se a informação não chegar em 48 horas, você poderá denunciar à ANS pelo telefone (0800-7019656), pelo site (ans.gov.br) ou presencialmente, na rua Augusto Severo, 84, bairro Glória, no Rio de Janeiro (RJ).



Publicado em 20/09/2018 - por Élcio Schmitz

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