Você pode abrir ou encerrar contas pela internet
Amigo consumidor, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que as instituições financeiras sejam obrigadas a disponibilizar a abertura e o encerramento de contas pela internet, sem a necessidade de o cliente comparecer em uma agência. A Resolução nº 4.480 prevê que as instituições financeiras abram contas de depósitos para pessoas físicas por meio eletrônico, utilizando instrumentos e canais (como a internet).
Nesse caso, também é aberta a possibilidade ao cliente de encerramento por meio eletrônico. De acordo com o Banco Central, o serviço é opcional, e para disponibilizá-lo, os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos. Eles podem usar tecnologias como filmagem, reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.
Pagamentos na “boca do caixa”
Outra possibilidade refere-se ao pagamento de boletos bancários nos guichês de atendimento (“na boca do caixa”). A Resolução nº 4.479 do CMN determina que os bancos não podem recusar o atendimento em caixas convencionais “boca do caixa” de clientes de outra instituição. Ou seja, se um cliente for a um caixa pagar um boleto de outra instituição financeira, terá que ser atendido. As únicas exceções são para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que preveem o pagamento específico para um determinado banco.
Publicado em 30/08/2018 - por Élcio Schmitz