Conheça seus direitos sobre garantia estendida
É, amigo consumidor, não é raro, quando estamos efetuando o pagamento de um produto (em geral, eletrodomésticos), o funcionário do caixa oferecer a garantia estendida por mais um ou dois anos. Claro que, para tanto, temos que pagar um valor adicional. Afinal, trata-se de um seguro. Conheça seus direitos sobre essa modalidade de seguro adicional!
As regras
Pela Resolução nº 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), é proibida a venda forçada e casada de um produto com a garantia estendida ou qualquer outro seguro, embora o Código de Defesa do Consumidor já vedasse essa prática. E quem contratar essa garantia extra terá sete dias para mudar de ideia e desistir.
Além disso, promoções ou descontos vinculados à compra da garantia estendida e de outros seguros são proibidos. Para completar, é obrigatória a presença, na loja, de um funcionário treinado para explicar as regras a nós consumidores. Então, vamos ficar atentos sobre nossos direitos!
Fique atento
A recomendação é a de que no momento em que lhe for oferecida a opção da garantia estendida, peça para ler o contrato antes de aceitar. Faça suas contas! Verifique o quanto essas pequenas parcelas ao mês irão encarecer no valor total do produto! Além disso, preste atenção se o valor da garantia estendida já está vindo embutido no preço final do produto, sem que você seja informado, o que configura venda casada. Caso perceba que isso ocorreu depois de já ter feito a compra, exija a devolução do valor pago.
Publicado em 16/08/2018 - por Élcio Schmitz