Presenteie seu pai conhecendo seus direitos
Mesmo que o Dia dos Pais seja uma data com apelo para nosso lado afetivo, não deixe, amigo consumidor, que somente a emoção tome conta do seu bolso na hora de presentear a pessoa que você tanto ama. Evite compras por impulso, por isso, não esqueça seus direitos e deveres.
Calçados e vestuário
A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Eletroeletrônicos
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente da garantia de fabrica, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal ainda de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Celular
O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado, e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Fique atento às promoções: as operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém, o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses.
Publicado em 09/08/2018 - por Élcio Schmitz