O anúncio de imóveis não pode induzir ao erro
Você, amigo consumidor, recebe um panfleto em um sinal de trânsito. É o anúncio de um imóvel e, na foto, aparece uma grande área de lazer com quadra de esportes, com direito até a uma imensa piscina. A proposta é atraente e o leva a comprar um apartamento. No entanto, quando a construção termina, a área de lazer é mínima, sem quadra de esportes e com uma pequenina piscina. Ou seja: a realidade mostrou que era tudo bem diferente do que o motivou a adquirir o imóvel.
Precauções
Antes de iniciar um empreendimento imobiliário, o empreendedor é obrigado a regularizar o projeto e o descumprimento dele é crime. Modificações no decorrer da obra devem ser informadas aos consumidores, mas você pode se precaver verificando todas as características da construção (em especial, as medidas de cômodos e áreas de lazer) aprovadas na Prefeitura.
Seus direitos
As propagandas podem até conter a indicação de que sejam meramente ilustrativas, mas não podem induzir o consumidor ao erro. Caso a oferta não seja respeitada, será necessário contratar um advogado para exigir o seu cumprimento forçado ou até a rescisão do contrato, com a restituição dos valores eventualmente quitados (devidamente corrigidos). Cabe ainda uma indenização por eventuais prejuízos materiais ou danos morais sofridos.
Publicado em 02/08/2018 - por Élcio Schmitz