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Consumidor Consciente - Edição 648

O grande desafio do pós-compra


Problemas depois das compras acompanham todos nós, consumidores, há gerações. Todo mundo com certeza já vivenciou algum episódio em que os nossos direitos ao comprar um produto ou contratar um serviço foram postos à prova. Entretanto, o método mais eficaz para se posicionar em qualquer situação também continua o mesmo: conhecer os nossos direitos de consumidores e sabermos como fazer com que eles sejam respeitados.

Em primeiro lugar: defeitos, falhas de serviço, atraso na entrega do produto ou na conclusão de um serviço e promessas não cumpridas são responsabilidade do fornecedor (que pode ser o comerciante ou o fabricante). Quando o consumidor adquire um produto, quase nunca a relação acaba no momento do pagamento e do seu recebimento.

Episódios recheados de estresse e de dor de cabeça são comuns, em especial quando há desconhecimento em sabermos se temos ou não a razão. 

 

Compreendendo

Em situações como essa, o primeiro passo é obtermos o máximo de informações, como se o produto está dentro do prazo de garantia, seja ela a legal, a contratual.

É imprescindível também sabermos de quem foi a culpa pelo defeito, se foi de mau uso do produto ou se realmente é defeito de fabricação. Se for comprovado de que o defeito foi de mau uso por parte nossa, de consumidor, não teremos direito a nenhuma das garantias, mesmo dentro dos prazos. 

 

Garantias

Garantia legal

É estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato, a lei garante e ponto final. Assim, no prazo 90 dias a partir da compra do produto, o fornecedor (comerciante ou fabricante) é obrigado a sanar o problema ou na impossibilidade trocar o produto. Esse prazo de 90 dias é para todos os produtos ou serviços duráveis, exemplo: móveis, eletrodomésticos, ferragens, brinquedos, confecções, calçados etc.

Garantia contratual

É aquela que o fabricante acrescenta a seu produto, além dos 90 dias de lei, normalmente de um ano, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa fabricante - normalmente estabelecida num “termo de garantia”.



Publicado em 19/07/2018 - por Élcio Schmitz

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