Estorno em cartão de crédito
Como você já sabe, amigo consumidor, o uso do cartão de crédito é algo cada vez mais corriqueiro em nosso cotidiano. Mas o crescente número de operações aumenta, também, a possibilidade de lançamentos indevidos nas faturas, bem como a necessidade de devolução de valores em decorrência do cancelamento de compras. Por isso, existe o estorno.
Estorno
O estorno é um procedimento eletrônico utilizado pelos bancos e pelas administradoras de cartões para anular lançamento de valores indevidos em faturas. Trata-se da recomposição de determinado valor ao limite de crédito total disponibilizado ao consumidor. Pode decorrer de desistência, cancelamento ou erro no valor da compra, ou ainda, débito não reconhecido ou não autorizado. Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de reembolso em dinheiro, mas tão somente de crédito.
Como solicitar
Se o cancelamento ou desistência ocorrer no mesmo dia da compra, verifique junto ao próprio lojista, a possibilidade de estorno. Solicite protocolo, comprovante ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado ou solicitado pelo estabelecimento. Se houver negativa ou impossibilidade de efetuar o procedimento, procure a administradora de seu cartão de crédito imediatamente.
Seus direitos
De acordo com o Decreto 6523, quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido (artigo 17, parágrafo 3º). A solução deve ser dada em até cinco dias úteis e o crédito deve ser disponibilizado nas faturas seguintes.
Publicado em 12/07/2018 - por Élcio Schmitz