Crédito negado e os nossos direitos
Você sabe muito bem, amigo consumidor: recorrer a financiamentos, pedir aumento no limite do cartão de crédito ou da conta corrente tem se tornado cada vez mais comum em nossa vida, especialmente agora, em razão da crise pela qual estamos passando. Comum também é se deparar com a negativa de crédito, ou seja, o banco ou financeira simplesmente recusa o empréstimo ou financiamento pleiteado, com a justificativa de que você não atingiu o “score”.
“Sistema de score”
O chamado “sistema de score” é utilizado pelos fornecedores no momento da concessão de crédito e corresponde a um mecanismo de avaliação de risco. E em razão da justificativa dada pelos fornecedores no momento da negativa de crédito, de que o consumidor não havia atingido a pontuação, várias ações judiciais foram propostas pelo país contra os bancos e financeiras.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 550, de acordo com a qual a utilização de “score” de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Reclame
É preciso, então, que você fique atento e exija sempre que o fornecedor justifique de forma detalhada as razões que embasaram a negativa do crédito e, se as mesmas não forem disponibilizadas, é direito do cliente buscar seus direitos, formalizando reclamação nos canais de reclamação da empresa ou procurando o Poder Judiciário, afinal, a informação é um direito fundamental de todos nós consumidores.
Publicado em 28/06/2018 - por Élcio Schmitz