Consumidor Consciente - Edição 643
O que prevalece é o preço que está na etiqueta
Você consumidora, principalmente, vai a uma loja e no cabide da roupa acusa um preço. Entra no provador, experimenta e pede à vendedora um tamanho maior. Este lhe cai perfeitamente e você decide levar a peça. Na hora de pagar no caixa, porém, é informada de que o preço da etiqueta não era aquele, pois houve um engano da loja. Você saberia como agir nesta hora?
Vale o preço menor
Nenhum estabelecimento pode fazer isso. Sempre que houver dois preços diferentes para o mesmo produto (de mesma identificação, referência ou registro na loja), o consumidor paga o menor preço. Isso porque o preço é uma informação que faz parte do contrato da relação de compra e venda. Esta situação serve também para supermercados lojas em geral etc. De acordo com a lei, em caso de duvida deve-se sempre adotar a solução mais vantajosa para o consumidor.
Como agir
As lojas e supermercados têm obrigação de ser claros e muito objetivos na hora de informar o preço e as características do produto, e não podem, em hipótese alguma, transferir o prejuízo de um erro que é seu ao consumidor. Chame o gerente, explique que a lei está do seu lado e peça-lhe que inspecione a remarcação da etiqueta para evitar outros mal-entendidos. Provavelmente, ele não vai querer perder a venda nem expor a falta de organização da loja diante dos outros fregueses.
Publicado em 14/06/2018 - por Élcio Schmitz