Preços abusivos
Amigo consumidor, o desaforo do preço abusivo você não pode levar para casa; o produto, sim. Antes de protestar, porém, tenha certeza de que o valor é realmente abusivo. Pesquise! A abusividade se constata quando o preço cobrado é muito exorbitante e superior àquele que está sendo praticado no mercado de consumo.
Limitar quantidades
O empresário pode limitar a quantidade vendida a fim de diminuir as filas e atender um maior número de pessoas. O Código do Consumidor apresenta a limitação de produto como uma situação abusiva, salvo em situações justificáveis, como essa que estamos acompanhando nos últimos dias. Afinal, se cada pessoa pegar uma quantidade menor de mercadorias, a normalização poderá ser muito mais rápida.
Como proceder
Se você percebeu o abuso depois de pagar, leve a nota fiscal a um Órgão de Defesa do Consumidor para caracterizar o preço abusivo e indique as lojas que vendem o mesmo produto pelo preço médio de mercado.
Publicado em 01/06/2018 - por Élcio Schmitz