Você pode reclamar, sim; extrapolar, não!
Prezado amigo consumidor, o Código de Defesa do Consumidor garante importantes ferramentas que podem ser utilizadas por todos nós quando nos sentirmos lesados em razão da conduta das empresas que afrontam as regras. Havendo problemas na aquisição de um produto ou serviço, devemos fazer valer nossos direitos, buscando a reparação.
Porém, há que se cuidar com a forma de manifestar a nossa indignação. Extrapolar no direito de reclamar e partir para a ofensa dá à empresa o direito de pleitear indenização. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um cliente a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empresa de informática por tê-la acusado injustamente de contrabando em seu perfil no Facebook.
Reivindicar seus direitos sem ofender ou caluniar
Para garantir a defesa de seu direito sem causar problemas, é fundamental ter cuidado com a forma de apresentar a reclamação, relatando os fatos de maneira pontual e enfática, porém, jamais ofensiva. Esse cuidado deve ser ainda maior na internet, onde a marca da empresa está mais exposta.
A Constituição Federal garante o direito à livre expressão da sua opinião, da mesma forma que assegura o direito de resposta e a indenização por dano moral, material e à imagem. Assim, caso a queixa apresentada use palavras de baixo calão, ofensas contra funcionários ou termos que possam manchar a imagem da empresa de alguma forma, ela pode, sim, entrar na Justiça para responsabilizar o autor dos comentários.
Publicado em 19/04/2018 - por Élcio Schmitz