FOTO: MARCELO BITTENCOURT/ARQUIVO/JPP
Conheça seus direitos em pedágios
Amigo consumidor motorista, se você tiver algum problema numa estrada pedagiada, na teoria, uma parte do dinheiro que deixamos nos guichês ao longo das viagens deve ser retornado em vantagens a nós, consumidores. Temos o direito a serviços de urgência e emergência, além da preservação e sinalização das rodovias.
Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro dá a nós motoristas o direito de exigir conservação das estradas, placas de sinalização e tudo o que for importante para nossa segurança.
Veja os direitos que você pode exigir nas estradas pedagiadas!
Disponibilizar guincho
Pare no acostamento e espere! As concessionárias de rodovias são obrigadas a disponibilizar guincho, telefone de emergência no acostamento, atendimento médico e socorro mecânico aos motoristas. Além disso, as pistas têm que estar em condições adequadas para o transporte, com toda a qualidade na prestação desses serviços.
Passou em buraco? Eles pagam!
A empresa que controla a estrada é a responsável por todos os problemas causados pela falha na prestação de serviços. Se o seu carro quebrou ao passar por um buraco na rodovia e o guincho não lhe atender prontamente, você tem a opção de contratar um particular e mandar a conta para a empresa. Esse ressarcimento pode ser conseguido por via judicial ou por acordo.
Mas para isso, é preciso que você consiga fotografar o local, encontrar testemunhas e manter os recibos dos pedágios pagos. Além de garantir a entrada de dinheiro nos cofres do pedágio, o recibo é a prova de que o consumidor utilizou a estrada com problemas na manutenção.
Código de Defesa do Consumidor
Cabe ressaltar que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor ampara a nós, usuários, com relação a este tipo de serviço, mesmo se a prestadora for uma concessionária privada: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Publicado em 08/03/2018 - por Élcio Schmitz