O Ministério Público Federal ajuizou mais uma ação civil pública (ACP) questionando a ocupação urbana em Palhoça. Desta vez, o alvo é a Ponte do Imaruim. Uma vasta área, entre os rios Imaruim e Patural, é objeto da ação, que visa “fazer cessar ocupação danosa” em ambiente de restinga, manguezal, mata ciliar, curso d’água e faixa de praia. O MPF considera o local como área de marinha e de preservação permanente.
Não fazem parte da ação as margens do Rio Imaruim e a margem direita do rio Patural, porque já são objetos de acordos judiciais anteriores.
Segundo explica o procurador da República Walmor Alves Moreira em sua argumentação na petição inicial, trata-se de “renovar” e “alterar” o pedido feito em outra ACP, ajuizada em 2007 e extinta em 2017 após solicitação do próprio MPF. A nova ação modifica o polo passivo da demanda, a fim de condenar a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCam) e o município de Palhoça a “fazerem cessar a ocupação danosa", bem como condenar a União a finalizar o processo de demarcação de parte da área objeto dos autos, próxima ao rio Patural.
“As alterações ambientais no local geraram grandes prejuízos, cujos efeitos constituem apenas parte de um amplo cenário de degradação no bairro Ponte do Imaruim, e no manguezal da Palhoça como um todo. Áreas intensamente urbanizadas, abrigando zonas residenciais e comerciais, tiveram origem a partir da ocupação de extensas áreas dos ecossistemas costeiros de restinga e manguezal, ambos provedores de inúmeras funções ambientais, amplamente protegidas pela legislação devido a sua importância para o ecossistema”, observa o procurador. “As ocupações desordenadas vêm crescendo, em razão do descaso dos órgãos responsáveis pela tutela ambiental. São muitas alterações negativas, degradações, ocupações ilegais... Mas o município nada faz para contê-las ou recuperar essas áreas, muito pelo contrário, favorece construções irregulares na região”, acrescenta.
Enquanto a ação transcorre na Justiça, algumas ações emergenciais sugeridas pelo procurador em pedido liminar foram acatadas pelo juiz federal Marcelo Krás Borges. “O Ministério Público Federal juntou vários documentos técnicos comprovando a ocupação irregular das áreas de preservação permanente no bairro da Ponte do Imaruim, que vem ocorrendo há muitos anos de forma irregular e precária”, expressa o juiz, em seu despacho. “Com efeito, a legislação municipal não pode ser utilizada com o objetivo de destruir o meio ambiente, em confronto com a legislação federal e com a própria Constituição Federal, que determina aos municípios a obrigação de proteger o meio ambiente. Neste sentido, deve ser cessada a ocupação ilegal, a fim de não extinguir o que resta do manguezal citado”, justifica Marcelo Krás Borges.
Uma das medidas determinadas pelo juiz na liminar é a imediata suspensão da expansão urbana na região. “O município não pode expedir novos alvarás de construção nesta área e tem que tomar uma série de providências”, explica o procurador municipal Felipe Neves Linhares. “O apelo que a gente faz é para que quem procura construir, reformar ou abrir um comércio nessa região, que tem uma vocação comercial grande, pra procurar a Prefeitura, os órgãos competentes, para evitar problema”, emenda.
“Saliente-se que os danos já ocorreram e ainda podem ocorrer no futuro, já que a legislação municipal permite a ocupação ilegal, a qual é solicitada pela própria população local, que não tem consciência das consequências nefastas das obras irregulares que são contrárias à legislação ambiental. Assim sendo, urge proibir a expedição de novos alvarás e licenças, em nome do Princípio da Precaução, a fim de evitar novos danos ao meio ambiente”, justifica o juiz federal.
Marcelo Krás Borges também exigiu providências concretas por parte do município, dentro de um prazo de seis meses; vistoria completa no local, a fim de identificar e prevenir construções e ligações clandestinas de esgoto, aplicando medidas punitivas cabíveis; levantamento das ocupações na área objeto da ação, para identificação e cadastro da população de baixa renda para fins de futuro programa habitacional que se faça necessário; interromper construções ilegais em curso, inclusive implantação de ruas; a colocação de moirões e cercas, a fim de delimitar fisicamente a área de preservação permanente; a elaboração de um relatório técnico acerca de eventuais pontos críticos e pontos de obstrução dos rios inseridos na região contestada.
O juiz fixou pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento das determinações.